10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/40
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Arkema France/Comissão
(Processo T-189/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração - Coimas - Comunicação relativa à cooperação)
2011/C 269/87
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Arkema France SA (Colombes, França) (Representantes: inicialmente A. Winckler, S. Sorinas Jimeno e P. Geffriaud, depois S. Sorinas Jimeno e E. Jégou, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Arbault e O. Beynet, depois V. Bottka, P. J. Van Nuffel e B. Gencarelli, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato, na medida em que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada à recorrente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Arkema France SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 212 de 2.09.2006
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