10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/40
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Total e Elf Aquitaine/Comissão
(Processo T-190/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Direitos da defesa - Presunção de inocência - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Princípio da legalidade dos delitos e das penas - Princípio da boa administração - Segurança jurídica - Desvio de poder - Coimas)
2011/C 269/88
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Total SA (Courbevoie, França); e Elf Aquitaine SA (Courbevoie) (Representantes: É. Morgan de Rivery, A. Noël-Baron, E. Lagathu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente F. Arbault e O. Beynet, depois V. Bottka, P. J. Van Nuffel e B. Gencarelli, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato e, a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o, alínea i), da referida decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Total SA e a Elf Aquitaine SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 212 de 2.9.2006
Full & Egal Universal Law Academy