30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/21
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — FMC Foret/Comissão
(Processo T-191/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Duração da infracção - Presunção de inocência - Direitos de defesa - Coimas - Circunstâncias atenuantes)
2011/C 226/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FMC Foret, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Seimetz, advogado, e C. Stanbrook, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault, e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)
Objecto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A FMC Foret, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.
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