30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/21
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Caffaro/Comissão
(Processo T-192/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Prescrição - Tratamento diferenciado - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes)
2011/C 226/40
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Caffaro Srl (Milão, Itália) (representantes: A. Santa Maria e C. Biscaretti di Ruffia, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e F. Amato e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), na parte em que a Comissão aplica uma coima solidária à recorrente e à SNIA SpA, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da referida coima.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Caffaro Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.
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