30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/21
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — SNIA/Comissão
(Processo T-194/06) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Incorporação de uma sociedade responsável pela infracção - Direitos de defesa - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada - Dever de fundamentação»)
2011/C 226/41
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: SNIA SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Santa Maria, B. Biscaretti di Ruffia e E. Gambaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Di Bucci e F. Amato, e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A SNIA SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.
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