30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/22
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Solvay Solexis/Comissão
(Processo T-195/06) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Duração da infracção - Conceito de “acordo” e de “práticas concertadas” - Acesso ao processo - Coimas - Igualdade de tratamento - Comunicação sobre a cooperação - Dever de fundamentação»)
2011/C 226/42
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Solvay Solexis SpA (Milão, Itália) (representantes: T. Salonico e G.L. Zampa, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Di Bucci e F. Amato, e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), e, por outro, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Solvay Solexis SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.
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