30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/22
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Edison/Comissão
(Processo T-196/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Dever de fundamentação)
2011/C 226/43
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Edison SpA (Milão, Itália) (representantes: M. Siragusa, R. Casati, M. Beretta, P. Merlino e E. Bruti Liberati, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Di Bucci e F. Amato, e sem seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), no que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima.
Dispositivo
1.
A Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), é anulada no que diz respeito à Edison SpA.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.
Full & Egal Universal Law Academy