5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader)
(Processo T-205/06) (1)
(«Marca comunitária - Declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader - Marcas nacionais figurativas anteriores Presto - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 171/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: NewSoft Technology Corp. (Taipei, Taiwan) (Representantes: M. Dirksen-Schwanenland, U. von Sothen e M. Di Stefano, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Soft, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: A. Velázquez Ibáñez e P. Merino Baylos, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Maio de 2006 (processo R 601/2005-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Soft, SA e a NewSoft Technology Corp.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A NewSoft Technology Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 237 de 30.9.2006.
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