16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/22
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 — Total e Elf Aquitaine/Comissão
(Processo T-206/06) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado de metacrilatos - Decisão que identifica infracções ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Direitos de defesa - Presunção de inocência - Dever de fundamentação - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Princípio da legalidade dos crimes e das penas - Princípio da boa administração - Princípio da segurança jurídica - Desvio de poder - Coimas - Atribuição da responsabilidade de pagamento no seio de um grupo de sociedades)
2011/C 211/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Total SA (Courbevoie, França) e Elf Aquitaine SA (Courbevoie, França) (Representantes: É. Morgan de Rivery e S. Thibault-Liger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente F. Arbault e V. Bottka, depois V. Bottka e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 1.o, alíneas c) e d), do artigo 2.o, alínea b) e dos artigos 3.o e 4.o da Decisão C(2006) 2098 final da Comissão, de 31 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo n.o COMP/F/38.645 — Metacrilatos), bem como, a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o, alínea b), dessa decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso
2.
A Total SA e a Elf Aquitaine são condenadas nas despesas
(1) JO C 261, de 28.10.2006
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