7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/54
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Hipp & Co/IHMI — Laboratorios Ordesa (Bebimil)
(Processo T-221/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL - Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Risco de confusão»)
2009/C 267/92
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hipp & Co KG (Sachseln, Suíça) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Laitinen e A. Folliard-Monguiral, agentes))
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente perante o Tribunal de Primeira Instância: Laboratorios Ordesa, SL (Sant Boi de Llobregat, Espanha) (representantes: R. Thierie e E. Sugrañes Coca, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Junho de 2006 (processo R 571/2005-1, relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Ordesa, SL, e Hipp & Co KG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Hipp & Co KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 237 de 30.9.2006
Full & Egal Universal Law Academy