2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/21
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Junho de 2008 — Otto/IHMI — L'Altra Moda
(Processo T-224/06) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda - Marca figurativa nacional anterior Alba Moda - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 73.o e artigo 74.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 40/94)
(2008/C 197/36)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Otto GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: C. Rohnke e M. Munz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: L'Altra Moda SpA (Roma, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina e M. Bucarelli, advogados)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Junho de 2006 (processo R 793/2005-2), relativa a um processo de oposição entre Otto GmbH & Co. KG e L'Altra Moda SpA.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Otto GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as da L'Altro Moda SpA.
(1) JO C 281, de 18.11.2006.
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