7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/27
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Dezembro de 2008 — Giorgio Beverly Hills/IHMI — WHG (GIORGIO BEVERLY HILLS)
(Processo T-228/06) (1)
(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GIORGIO BEVERLY HILLS - Marca nominativa nacional anterior GIORGIO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 32/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giorgio Beverly Hills, Inc (Cincinatti, Ohio, Estados Unidos da América) (Representantes: inicialmente, M. Schaeffer, depois K. Sandberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Laitinen e G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft mbH (Hagen, Alemanha) (Representante: H. Prange, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Junho de 2006 (processos apensos R 107/2005-2 e R 187/2005-2) relativa a um procedimento de oposição entre a WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft mbH e a Giorgio Beverly Hills, Inc.
Parte decisória
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Junho de 2006 (processos apensos R 107/2005-2 e R 187/2005-2) é anulada na parte em que negou provimento ao recurso no processo R 187/2005-2.
2.
O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Giorgio Beverly Hills, Inc. no processo no Tribunal de Primeira Instância.
3.
A WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft mbH suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Giorgio Beverly Hills, Inc. para efeitos do processo na Câmara de Recurso do IHMI.
(1) JO C 249 de 14.10.2006.
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