6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/30
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Rewe-Zentral/IHMI (PORT LOUIS)
(Processo T-230/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PORT LOUIS - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Designação da proveniência geográfica dos produtos reivindicados - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 313/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rewe-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (Representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Junho de 2006 (processo R 25/2006-1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PORT LOUIS como marca comunitária.
Parte decisória
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 21 de Junho de 2006 (processo R 25/2006-1) é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 261 de 28.10.2006.
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