5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 — Radio Regenbogen Hörfunk in Baden/IHMI (RadioCom)
(Processo T-254/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa RadioCom - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 171/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Radio Regenbogen Hörfunk in Baden Geschäftsfürhungs-GmbH (Mannheim, Alemanha) (Representante: W. Göpfert, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Julho de 2007 (processo R 1266/2005-1) relativa ao registo da marca nominativa RadioCom como marca comunitária.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Radio Regenbogen Hörfunk in Baden Geschäftsführungs-GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 261 de 28.10.2006.
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