15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/47
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2008 — Comissão/D
(Processo T-262/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Anulação em primeira instância da decisão da Comissão - Doença profissional - Recusa de reconhecimento da origem profissional da doença ou do agravamento da doença de que o funcionário padece - Admissibilidade do recurso - Admissibilidade do fundamento examinado em primeira instância - Força de caso julgado»)
(2008/C 209/82)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall, agente)
Outra parte no processo: D. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Van Rossum, S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e É. Marchal, avocats)
Interveniente em apoio da recorrente: Axa Belgium (representantes: inicialmente C. Goossens, P. Meessen e S. Wilmet, em seguida C. Goossens e P. Meessen, avocats)
Objecto do processo
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de Julho de 2006, D./Comissão (F-18/05, ainda não publicado na Colectânea), destinado a obter a anulação deste acórdão.
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 12 de Julho de 2006, D./Comissão (F-18/05), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 294 de 2 de Dezembro de 2006.
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