24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/26
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Grécia/Comissão
(Processo T-263/06) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medias de acompanhamento ao desenvolvimento rural - Prazo de 24 meses - Avaliação das despesas a excluir - Controlos-chave - Princípio ne bis in idem - Extrapolação das verificações de falhas - Princípio da proporcionalidade»)
(2009/C 19/47)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e G. Kanellopoulos, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Jimeno Fernández e H. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão da Comissão 2006/554/CE, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 218, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no sector das medidas de acompanhamento ao desenvolvimento rural
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 281 de 18.11.2006.
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