4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Fevereiro de 2009 — Lee/DE/IHMI — Cooperativa di ristorazione (PIAZZA del SOLE)
(Processo T-265/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D'ORO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 - Inexistência de semelhança entre os sinais»)
(2009/C 82/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sara Lee/DE NV (Utrecht, Países Baixos) (representante: C. Hollier-Larousse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Cooperativa italiana di ristorazione Soc. coop. rl (Reggio d'Émile, Itália) (representante: D. Caneva, advogado)
Objecto
Recuso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Julho de 2006 (processo R 235/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Sara Lee/DE NV e a Cooperativa italiana di ristorazione Soc. Coop. rl.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sara Lee/DE NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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