10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/22
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — Rautaruukki/IHMI (RAUTARUUKKI)
(Processo T-269/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária RAUTARUUKKI - Motivos absolutos de recusa de registo - Carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Oferecimento de provas»)
(2009/C 6/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rautaruukki Oyj (Helsínquia, Finlândia) (representante: P. Hagman, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Laitinen, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Julho de 2006 (processo R 48/2006-4) relativa ao registo da marca nominativa RAUTARUUKKI como marca comunitária.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Rautaruukki Oyj é condenada nas despesas.
(1) JO C 281 de 18.11.2006.
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