10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/22
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 — Lego Juris/IHMI — MEGA BRANDS (TIJOLO DA LEGO VERMELHO)
(Processo T-270/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Tijolo da Lego vermelho - Motivo absoluto de recusa - Sinal composto exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Oferecimento de provas»)
(2009/C 6/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck e T. Dolde, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Mega Brands, Inc. (Montreal, Canadá) (Representantes: P. Cappuyns e C. De Meyer, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Grande Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Julho de 2006 (processo R 856/2004 G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mega Brands, Inc., e a Lego Juris A/S
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Lego Juris A/S é condenada nas despesas.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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