25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/22
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Evropaïki Dynamiki/Tribunal de Justiça
(Processo T-272/06) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Concurso público comunitário - Rejeição de uma proposta - Critérios de selecção e de adjudicação - Dever de fundamentação»)
(2008/C 272/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, M. Schauss, a seguir, D. Guild, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do Tribunal de Justiça, de 20 de Julho de 2006, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público publicado em 5 de Julho de 2005, relativo a prestações de serviços destinados a garantir a manutenção, o desenvolvimento e o apoio de aplicações informáticas, e que adjudicou o contrato aos proponentes seleccionados.
Parte decisória
1.
A decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou a proposta da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE, conforme comunicada a esta por carta de 20 de Julho de 2006, é anulada.
2.
O Tribunal de Justiça é condenado nas despesas.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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