4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/35
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Maio de 2009 — Omnicare/IHMI — Astellas Pharma (OMNICARE)
(Processo T-277/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária OMNICARE - Marca figurativa nacional anterior OMNICARE - Indeferimento de um requerimento de restitutio in integrum»)
2009/C 153/67
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Omnicare, Inc. (Covington, Kentucky, Estados Unidos) (representantes: M. Edenborough, barrister, e O. Patterson, solicitor, em seguida M. Edenborough)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen, em seguida G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Astellas Pharma GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. Franke, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Julho de 2006 (processo R 446/2006-2), relativa a um processo de oposição entre Yamanouchi Pharma GmbH e Omnicare, Inc., e que indefere o requerimento de restitutio in integrum apresentado por esta última
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Julho de 2006 (processo R 446/2006-2), é anulada.
2)
O IHMI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Omnicare, Inc.
3)
A Astellas Pharma GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 294, de 2.12.2006.
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