24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/26
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Reino Unido/Comissão
(Processo T-278/06) (1)
(FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Manteiga - Controlo da quantidade do produto obtido - Controlos no local - Artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2571/97)
(2009/C 19/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente E. O'Neill, em seguida I. Rao, assistidos por H. Mercer, barrister)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: P. Oliver, agente)
Objecto do processo
Anulação parcial da Decisão 2006/554/CE da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 218, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas feitas pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no domínio das matérias gordas butíricas na indústria alimentar.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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