21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/43
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Bodegas Cándido (TORRE DE FRIAS)
(Processo T-285/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORRE DE FRIAS - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores TORRES e LAS TORRES - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão»)
(2009/C 44/73)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Miguel Torres, S.A. (Vilafranca del Penedés, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. A. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e J. García Murillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Bodegas Cándido, SA (Burgos, Espanha) (representante: C. Hernández Hernández, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de Julho de 2006 (processo R 1069/2000-2) relativa ao processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Bodegas Cándido, SA.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 310 de 16.12.2006.
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