21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/44
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Bodegas Peñalba Lopez (Torre Albéniz)
(Processo T-287/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Torre Albéniz - Marca figurativa comunitária anterior TORRES - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão»)
(2009/C 44/75)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Miguel Torres, SA (Vilafranca del Penedés, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e J. García Murillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Bodegas Peñalba Lopez, SL (Aranda de Duero, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e M. Yañez Manglano, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Julho de 2006 (processo R 597/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Bodegas Peñalba Lopez, SL.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 310 de 16.12.2006.
Full & Egal Universal Law Academy