15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/17
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — Regionalny Fundusz Gospodarczy/Comissão
(Processo T-288/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios à reestruturação concedidos pela República da Polónia a um produtor de aço - Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Protocolo n.o 8 relativo à reestruturação da Indústria Siderúrgica Polaca - Taxa de juros a aplicar pelo reembolso de auxílios incompatíveis - Obrigação de estreita colaboração com o Estado-Membro - Artigo 9.o, n.o 4, e artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 794/2004»)
2009/C 193/24
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Regionalny Fundusz Gospodarczy (anteriormente Huta Częstochowa S.A.) (Częstochowa, Polónia) (representantes: C. Sadkowski e D. Sałajewski, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/937/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2005, relativa ao auxílio estatal C 20/04 (ex NN 25/04) em favor da Huta Częstochowa SA (JO 2006, L 366, p. 1), na medida em que declara incompatíveis com o mercado comum determinados auxílios e ordena à República da Polónia que proceda à sua recuperação
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Regionalny Fundusz Gospodarczy S.A. é condenada nas despesas.
(1) JO C 294, de 2.12.2006.
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