6.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/13
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Abril de 2009 — CESD-Communautaire/Comissão
(Affaire T-289/06) (1)
(«Contratos públicos - Declaração de falta grave de execução - Artigo 93.o, n.o 1, alínea f), do regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 - Recurso de anulação - Erro de facto e de direito - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Interesse em agir - Admissibilidade - Desvio de poder - Erro de apreciação manifesto - Fundamentação - Direitos de defesa»)
2009/C 129/21
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre Européen pour la Statistique et le Développement ASBL — CESD-Communautaire ASBL (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representantes: D. Grisay e D. Piccininno, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Wilms e J.-F. Pasquier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da carta da Comissão de 11 de Agosto de 2006, pela qual esta informou a recorrente de que tomara a decisão de declarar uma falta grave de execução, nos termos do artigo 93.o, n.o 1, alínea f) do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1), nos três contratos mencionados na referida decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Centre européen pour la statistique et le développement ASBL (CESD-Communautaire) é condenado nas despesas.
(1) JO C 310, de 16.12.2006.
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