15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/18
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — Operator ARP/Comissão
(Processo T-291/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios à reestruturação concedidos pela República da Polónia a um produtor de aço - Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Protocolo n.o 8 relativo à reestruturação da Indústria Siderúrgica Polaca - Recurso de anulação - Legitimidade - Admissibilidade - Conceito de beneficiário - Confiança legítima - Artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999»)
2009/C 193/25
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Operator ARP sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representantes: inicialmente J. Szymanowska, e em seguida J. Szymanowska e P. Rosiak, e, por último, P. Rosiak, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/937/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2005, relativa ao auxílio estatal C 20/04 (ex NN 25/04) em favor da Huta Częstochowa SA (JO 2006, L 366, p. 1), na medida em que declara incompatíveis com o mercado comum determinados auxílios e ordena à República da Polónia que proceda à sua recuperação.
Parte decisória
1)
O artigo 3.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Decisão 2006/937/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2005, relativa ao auxílio estatal C 20/04 (ex NN 25/04) em favor da Huta Częstochowa SA, é anulado na parte em que diz respeito à Operator ARP sp. z o.o.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 310, de 16.12.2006
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