7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/55
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Dongguan Nanzha Leco Stationery/Conselho
(Processo T-296/06) (1)
(«Dumping - Importações de mecanismos de alavanca em forma de arco originários da China - Determinação da margem de dumping - Estatuto de empresa que evolui em economia de mercado - Comparação entre o valor normal e o preço de exportação - Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial - Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), e n.o 10, do Regulamento (CE) n.o 384/96»)
2009/C 267/93
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd (Dongguan, China) (Representante: A. Bentley, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Gerrisch, advogado)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes); IML Industria Meccanica Lombarda Srl (Offanengo, Itália); Interkov spol. s r.o. (Bráník, República Checa); MI.ME.CA. Srl (Ricengo, Itália), e NIKO — kovinarsko podjetje, d.d., Železniki (Železniki, Eslovénia) (Representante: R. Bierwagen, advogado)
Objecto
Anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1136/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China (JO L 205, p. 1), na medida em que é aplicável à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia, da IML Industria Meccanica Lombarda Srl, da Interkov spol. s r.o., MI.ME.CA. Srl e da NIKO — kovinarsko podjetje, d.d., Železniki.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 310, de 16.12.2006.
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