15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/48
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Hartmann/IHMI (E)
(Processo T-302/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária E - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Erro de direito - Falta de apreciação concreta - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 209/83)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006-4), relativo ao pedido de registo da marca nominativa E como marca comunitária.
Parte decisória
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006-4).
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Paul Hartmann AG.
(1) JO C 310 de 16.12.2006.
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