19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/38
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB)
(Processos T-303/06 e T-337/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 161/57
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália)) (representantes: G. Floridia, R. Floridia e F. Polettini, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: J. Zindel, advogado)
Objecto
Recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas a processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA.
Dispositivo
1.
Os processos T-303/06 e T-337/06 são apensados para efeitos do acórdão.
2.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2, é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 211/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UNIWEB, no que respeita aos «negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros, informações e consultadoria em matéria de finanças e de seguros, serviços de cartões de crédito/débito, serviços bancários e financeiros prestados via Internet», da classe 36.
3.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2) é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 456/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UniCredit Wealth Management, no que respeita aos «negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros e informações em matéria de finanças», da classe 36
4.
Os pedidos da Union Investment Privatfonds GmbH são julgados improcedentes.
5.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 326, de 30.12.2006.
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