16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Março de 2009 — Moreira da Fonseca/IHMI — General Óptica (GENERAL OPTICA)/IHMI
(Processo apensos T-318/06 a T-321/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas figurativas comunitárias GENERAL OPTICA em diferentes cores - Denominação comercial anterior Generalóptica - Motivo relativo de recusa - Alcance local do sinal anterior - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 52.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
2009/C 113/64
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda (Santo Tirso, Portugal) (representantes: M. Oehen Mendes e D. Jeffries, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: General Óptica, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Curell Aguilà e X. Fàbrega Sabaté, advogados)
Objecto
Quatro recursos interpostos das decisões da primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Agosto de 2006 (processos R 944/2005-1, R 945/2005-1, R 946/2005-1 e R 947/2005-1), relativos a quatro processos de declaração de nulidade entre Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda e General Óptica, SA
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda é condenada nas despesas.
(1) JO C 236, de 30.12.2006.
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