5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2008 — Enercon/IHMI (E)
(Processo T-329/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa E - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 171/59)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (Representantes: inicialmente R. Böhm, depois R. Böhm e U. Sander, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2006 (processo R 394/2006-1) relativa ao registo da marca nominativa E como marca comunitária.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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