28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/31
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Julho de 2010 — Evropaïki Dynamiki/AEA
(Processo T-331/06) (1)
(Contratos públicos de serviços - Procedimento de adjudicação de contratos públicos da AEA - Prestação de serviços de aconselhamento em informática - Rejeição da proposta - Recurso de anulação - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos - Subcritérios - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação)
2010/C 234/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia do Ambiente AEA (Representantes: M. Hofstötter, agente, assistido por J. Stuyck, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da AEA, de 14 de Setembro de 2006, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do procedimento de adjudicação do contrato público EEA/IDS/06/002, relativo à prestação de serviços de aconselhamento em informática (JO S 118-125101), e que adjudica o contrato público a outros concorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006
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