16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — Alcoa Trasformazioni/Comissão
(Processo T-332/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Electricidade - Tarifa preferencial - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Auxílio novo ou auxílio existente - Benefício - Fundamentação - Confiança legítima - Segurança jurídica»)
2009/C 113/65
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alcoa Trasformazioni Srl (Portoscuso, Itália) (Representantes: M. Siragusa, T.-Müller-Ibold, F. Salerno e T. Graf, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: N. Khan, E. Righini e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objecto
Anulação da Decisão 2006/C 214/3 da Comissão, notificada à República Italiana por ofício de 19 de Julho de 2006, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o2, CE relativamente ao Auxílio de Estado C 36/06 (ex NN 38/06) — Tarifas preferenciais de electricidade permitidas a determinadas indústrias, grandes consumidoras de energia em Itália, na parte em que essa decisão diz respeito à tarifa de fornecimento de electricidade de que beneficiam as duas fábricas de alumínio primário pertencentes à Alcoa Trasformazioni
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alcoa Trasformazioni Srl suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 326 de 30.12.2006
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