7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/28
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Dezembro de 2008 — Grécia/Comissão
(Processo T-339/06) (1)
(«Agricultura - Organização comum do mercado vitivinícola - Ajudas à reestruturação e à reconversão da vinha - Regulamento (CE) n.o 1493/1999 - Fixação das dotações financeiras definitivas atribuídas aos Estados-Membros - Decisão 2006/669/CE - Carácter peremptório do prazo previsto no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1227/2000 - Princípios da cooperação leal, da boa-fé e da boa administração, da proporcionalidade e do efeito útil»)
(2009/C 32/52)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e S. Papaioannou, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Tserepa-Lacombe, M. Konstantinidis e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/669/CE da Comissão, de 4 de Outubro de 2006, que fixa, para o exercício financeiro de 2006, dotações financeiras definitivas atribuídas aos Estados-Membros, para um determinado número de hectares, com vista à reestruturação e reconversão da vinha a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho (JO L 275, p. 62)
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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