15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/49
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2008 — Stradivarius España/IHMI — Ricci (Stradivari 1715)
(Processo T-340/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Stradivari 1715 - Marcas figurativas comunitárias anteriores Stradivarius - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 209/85)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Stradivarius España (Arteixo, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal e P. López Ronda, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e A. Sempio, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Cristina Ricci (Reggello, Itália) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzaretti, M. Boretto e E. Gavuzzi, advogados)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1024/2005-1) relativa a um processo de oposição entre a Stradivarius España, SA e Cristina Ricci
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Stradivarius España, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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