26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — Compagnie générale de diététique/IHMI (GARUM)
(Processo T-341/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa GARUM - Motivo absoluto de recusa - Público relevante - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 107/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie générale de diététique SAS (Caen, França) (Representantes: J.-J. Evrard e T. de Haan, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005-1), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo GARUM como marca comunitária.
Parte decisória
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005-1) é anulada.
2)
O IHMI suporta as suas despesas e as efectuadas pela Compagnie générale de diététique SAS.
(1) JO C 326, de 30.12.2006.
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