17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/14
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Shell Petroleum e o./Comissão
(Processo T-343/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infracional - Controlo conjunto - Coimas - Circunstâncias agravantes - Papel de instigadora e de líder - Reincidência - Duração da infração - Direitos de defesa - Plena jurisdição - Comportamento da empresa durante o processo administrativo)
2012/C 355/23
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Shell Petroleum NV (Haia, Países Baixos), The Shell Transport and Trading Company Ltd (Londres, Reino Unido) e Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente O. Brouwer, W. Knibbeler e S. Verschuur, depois O. Brouwer, W. Knibbeler e P. van den Berg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido por L. Gyselen, advogado)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que as recorrentes são destinatárias, e, a título subsidiário, redução do montante da coima aplicada às mencionadas pela decisão referida
Dispositivo
1.
O artigo 2.o, alínea l), da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], é anulado na medida em que fixa o montante da coima aplicada à Shell Petroleum NV, à The Shell Transport and Trading Company Ltd e à Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV em 108 milhões de euros.
2.
O montante da coima aplicado à Shell Petroleum, à The Shell Transport and Trading Company e à Shell Nederland Verkoopmaatschappij pelo referido artigo 2.o, alínea l), é reduzido para 81 milhões de euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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