17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/14
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Total/Comissão
(Processo T-344/06) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infrator - Coimas - gravidade da e duração da infração)
2012/C 355/24
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Total SA (Courbevoie, França) (representantes: inicialmente, A. Lamothe, L. Godfroid e A. Gosset-Grainville e, mais tarde, A. Lamothe, L. Godfroid e O. Prost, adogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Bouquet e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Total SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 20 de 27.1.2007.
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