17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/16
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke BAM Groep/Comissão
(Processo T-355/06) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infrator - Duração da infração)
2012/C 355/31
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Koninklijke BAM Groep NV (Bunnik, Países Baixos) (representantes: M. Biesheuvel e J. de Pree, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Koninklijke BAM Groep NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 20 de 27.1.2007.
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