17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/18
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Heijmans Infrastructuur/Comissão
(Processo T-359/06) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Ónus da prova - Coimas - Gravidade da infração - Imputabilidade do comportamento infrator - Dever de fundamentação - Direitos de defesa)
2012/C 355/34
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Heijmans Infrastructuur BV (Rosmalen, Países Baixos) (representantes: incialmente, M. Smeets e A. Van den Oord e, mais tarde, M. Smeets, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Bouquet e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por F. Wijckmans, F. Tuytschaever e L. Gyselen, advogados, e, mais tarde, A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Wijckmans e F. Tuytschaever)
Objeto
A título principal, a anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada a esta pela referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Heijmans Infrastructuur BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 20 de 27.1.2007.
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