17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/18
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Ballast Nedam/Comissão
(Processo T-361/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infracional - Direitos de defesa - Efeitos de um acórdão de anulação em relação a terceiros)
2012/C 355/36
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ballast Nedam NV (Nieuwegein, Países Baixos) (representantes: inicialmente A. Bosman e J. van de Hel, depois A. Bosman e E. Oude Elferink, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos inicialmente por F. Wijckmans, F. Tuytschaever e L. Gyselen, depois por F. Wijckmans e F. Tuytschaever, advogados)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final, da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [(processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que a recorrente é destinatária da decisão e, a título subsidiário, por um lado, um pedido de anulação parcial da decisão referida na medida em que fixa a duração da infração a seu respeito e, por outro lado, um pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ballast Nedam NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
Full & Egal Universal Law Academy