7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/29
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Dezembro de 2008 — Bateaux Mouches/IHMI — Castanet (BATEAUX MOUCHES)
(Processo T-365/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária BATEAUX MOUCHES - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 32/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (Representante: D. de Leusse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Jean-Noël Castanet (Munique, Alemanha) (Representante: J. Sulzer, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1172/2005-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Jean-Noël Castanet e a Compagnie des bateaux mouches SA.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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