24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Holland Malt BV/Comissão
(Processo T-369/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Produção de malte - Auxílio ao investimento - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Prejuízo para a concorrência - Afectação das trocas entre os Estados-Membros - Dever de fundamentação - Orientações Comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola»)
2009/C 256/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Holland Malt BV (Lieshout, Países Baixos) (Representantes: inicialmente O. Brouwer e D. Mes, e posteriormente, O. Brouwer, A. Stoffer e P. Schepens, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: T. Scharf e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Wissels, M. de Grave, C. ten Dam e Y de Vries, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2007/59/CE da Comissão, de 26 de Setembro de 2006, relativa ao Auxílio Estatal concedido pelos Países Baixos a Holland Malt BV (JO L 32, p. 76)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Holland Malt BV suportará as suas próprias despesas, assim como as da Comissão.
3.
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 42, de 24.2.2007.
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