17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/19
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Kuwait Petroleum e o./Comissão
(Processo T-370/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Cooperação durante o processo administrativo - Valor acrescentado significativo - Igualdade de tratamento - Direitos de defesa)
2012/C 355/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Kuwait Petroleum Corp. (Shuwaikh, Koweit), Kuwait Petroleum International Ltd (Woking, Reino Unido) e Kuwait Petroleum (Nederland) BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: D. Hull, solicitor, e G. Berrisch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido por L. Gyselen, advogado)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela decisão referida
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Kuwait Petroleum Corp., a Kuwait Petroleum International Ltd e a Kuwait Petroleum (Nederland) BV são condenadas nas despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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