14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/19
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Legris Industries/Comissão
(Processo T-376/06) (1)
(Concorrência - Coligações - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito)
2011/C 145/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Legris Industries SA (Rennes, França) (representantes: inicialmente por A. Wachsmann e C. Pommiès, posteriormente por A. Wachsmann e A. Carré, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Ligações).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Legris Industries SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 42, de 24 de Fevereiro de 2007.
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