14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/19
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Comap/Comissão
(Processo T-377/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Duração da participação na infracção - Coimas - Fixação do montante de partida da coima - Proporcionalidade)
2011/C 145/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comap SA (Paris, França) (representantes: inicialmente A. Wachsmann e C. Pommiès, em seguida A. Wachsmann e D. Nourissier, e finalmente A. Wachsmann e S. de Guigné, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)
Objecto
Anulação parcial da decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121– Ligações), e um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comap SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 42, de 24.2.2007.
Full & Egal Universal Law Academy