14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/20
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — IMI e o./Comissão
(Processo T-378/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos anéis de cobre e dos anéis de ligas de cobre - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Volume de negócios pertinente - Comunicação sobre a cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Igualdade de tratamento)
2011/C 145/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: IMI plc (Birmingham, Reino Unido); IMI Kynoch Ltd (Birmingham); Yorkshire Fittings Ltd (Leeds, Reino Unido); VSH Italia Srl (Bregnano, Itália); Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS (La Chapelle-St-Mesmin, França) e Simplex Armaturen + Fittings GmbH Co. KG (Argenbühl — Eisenharz, Alemanha) (representantes: M. Struys e D. Arts, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por S. Kinsella, solicitor, e K. Nordlander, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Anéis), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes na referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A IMI plc, a IMI Kynoch Ltd, a Yorkshire Fittings Ltd, a VSH Italia Srl, a Comap SA e a Simplex Armaturen + Fittings GmbH Co. KG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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