14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/21
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — FRA.BO SpA/Comissão
(Processo T-381/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Comunicação sobre a cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Circunstâncias atenuantes - Isenção de coima - Confiança legítima - Igualdade de tratamento)
2011/C 145/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FRA.BO SpA (Bordolano, Itália) (Representantes: inicialmente R. Celli, solicitor, e F. Distefano, advogado, posteriormente F. Distefano)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por S. Kinsella, solicitor, e K. Nordlander, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A FRA.BO SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 42 de 24.2.2007
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