14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/22
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — IBP e International Building Products France/Comissão
(Processo T-384/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Duração da participação na infracção - Coimas - Circunstâncias agravantes)
2011/C 145/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: IBP Ltd (Tipton, Reino Unido); e International Building Products France SA (Sartrouville, França) (representantes: M. Clough, QC, e A. Aldred, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada às recorrentes
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A IBP Ltd e a International Building Products France SA suportarão as suas próprias despesas e 80 % das despesas da Comissão Europeia. Suportarão igualmente as suas próprias despesas e as da Comissão relativas ao processo de medidas provisórias.
3.
A Comissão suportará 20 % das suas próprias despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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